Compromisso


Valorizar o Ministério Público – Dignificar a Justiça

1. Acreditamos no Ministério Público. Acreditamos nos seus magistrados.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público é o defensor da legalidade democrática. É essencial ao cumprimento da Constituição e da Lei. É o órgão de iniciativa do poder judicial. É insubstituível na garantia da independência dos tribunais. Com ele se afirma e realiza o Estado de Direito democrático e o que nele é elementar: o reconhecimento, a defesa e a efectivação dos direitos fundamentais.
A sua polifuncionalidade é instrumental de uma justiça emancipadora. Ele representa os mais desfavorecidos, os desprotegidos; é insubstituível no acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva dos direitos constitucionais, sejam eles relativos às liberdades individuais, às liberdades económicas, aos direitos sociais, culturais ou ambientais e de saúde pública.
O Ministério Público, como magistratura de promoção dos direitos, contribui para a melhoria da qualidade de vida comunitária e para o reconhecimento da vitalidade e da confiança na Justiça.
É também a qualidade da nossa democracia que depende de um Ministério Público que nas suas funções tenha a intencionalidade de efectivar a igualdade no acesso ao Direito e na promoção de uma sociedade mais justa.
Queremos um Ministério Público dinâmico e inconformado, que observe os princípios constitucionais e estatutários inerentes a um Estado de Direito democrático moderno e avançado; isento e objectivo; eficaz naqueles propósitos de emancipação, olhando o direito como ferramenta capaz de actuar sobre o real e de contribuir para o transformar em nome de um ideal de Justiça. Queremos um Ministério Público que promova o que «Deve Ser».
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO


2. Queremos um Ministério Público de qualidade.

VALORIZAR E DIGNIFICAR UMA JUSTIÇA MAIS DEMOCRÁTICA ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assentes os princípios e características de magistratura de promoção, essencial enquanto pilar da justiça e da sua administração em nome do povo, muito há ainda a fazer para mudar, para verdadeiramente renovar o Ministério Público.
Há que definir, ordenar e cumprir a democraticidade interna do Ministério Público.
Queremos um Ministério Público democrático e não autocrático, que afirme, garanta e reclame permanentemente a sua autonomia como condição da sua democraticidade.
Ao Conselho Superior do Ministério Público devem continuar a pertencer os poderes de gestão da carreira dos magistrados (nomear, transferir, promover), de classificação e de disciplina.
A concentração, em maior ou menor grau, numa mesma pessoa desses poderes e dos de direcção (de carácter técnico e processual) – que alguns pretendem –, condicionaria irremediavelmente a autonomia dos seus magistrados, assim tornados, quais marionetas, em meros executantes de ordens, impondo um Ministério Público autocrático, vulnerável, do topo à base, a ilegítimas intervenções externas, incontroláveis e perigosas para a Democracia. Uma autonomia formal que antes seria uma heteronomia real.
Queremos que o CSMP mantenha e efectivamente exerça a sua função de controlo democrático (pela pluralidade da sua composição) da própria actividade e iniciativa do Ministério Público, podendo propor ao Procurador-Geral da República a emissão de directivas sobre a actuação desta magistratura e dos seus magistrados, afirmando e promovendo, com transparência, o interesse e a razão pública.
VALORIZAR E DIGNIFICAR UMA JUSTIÇA MAIS DEMOCRÁTICA ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

3. Um Ministério Público democrático requer magistrados verdadeiramente autónomos, garantes efectivos de uma justiça igual, isenta e objectiva.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
ATRAVÉS DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS
A autonomia do Ministério Público não pode ser apenas uma bandeira que muitos agitam, mas cujo verdadeiro e total conteúdo frequentemente desconhecem ou simplesmente rejeitam; não pode ser uma prerrogativa que alguns querem para si, mas que recusam aos outros.
A autonomia tem uma vertente externa, face aos demais órgãos do poder, mas tem também uma vertente interna, respeitante a cada magistrado.
A inexistência de qualquer uma delas, não só em termos de Direito mas principalmente de praxis, compromete a existência do Ministério Público como verdadeira magistratura.
Esse é um dos traços que define o nosso Ministério Público: como magistratura de serviço, só pode servir bem se lhe for reconhecida e respeitada a sua actuação autónoma e em liberdade responsável.
É, pois, essencial preservar e efectivar a autonomia de cada magistrado e de cada um dos pilares fundamentais em que assenta: a sua permanente vinculação a critérios de legalidade e objectividade; a sua exclusiva sujeição às directivas, ordens e instruções previstas no Estatuto e que sejam conformes à lei; a salvaguarda da sua consciência jurídica (que, em caso de ofensa grave, lhes permite a recusa de cumprimento dessas directivas, ordens e instruções); e a cada vez mais menosprezada inamovibilidade (diz a Constituição que os magistrados do Ministério Público não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei).
Tendo directos reflexos na forma como os magistrados exercem as suas funções, seja no exercício da acção penal, seja na representação do Estado ou na defesa dos interesses que a lei põe a seu cargo (em que sempre se deve ambicionar a realização prática dos direitos, liberdades a garantias dos cidadãos, nomeadamente da igualdade de todos perante a lei e a justiça, sendo esta imparcial, célere e eficaz), a inamovibilidade, mais do que uma prerrogativa dos magistrados, é uma garantia fundamental de toda a sociedade. Esta estabilidade deve ser assegurada, quer ao nível da organização interna, protegendo cada um dos magistrados de qualquer deslocação ou mudança arbitrária de funções, quer ao nível processual, impedindo o “desaforamento” dos processos nos casos não previstos na lei (que, no processo penal, são poucos).
A gestão dos magistrados não pode servir para qualquer forma de controlo dos processos concretos. Daí a importância da competência para a nomeação e colocação dos magistrados pertencer ao CSMP: seria constitucionalmente inadmissível a concessão às hierarquias funcionais dessas competências.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
ATRAVÉS DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS

4. Estas preocupações assumem grande relevo no quadro da reorganização judiciária em curso, pela “flexibilidade” na gestão de quadros nela pretendida.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A REFORMA DA JUSTIÇA
AFIRMANDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS
Ainda que se admita como imprescindível nalguma medida – face à necessidade de responder atempadamente a alterações circunstanciais das necessidades de magistrados dentro de cada comarca (v.g., licenças de maternidade, baixas por razões de saúde, aumentos de entradas ou de pendências) –, essa mobilidade deverá ser limitada à área de cada comarca e apenas para os que estejam colocados em bolsas próprias para esse efeito, com quadros preenchidos por concurso, com adequadas compensações, de acordo com critérios previamente definidos.
Ou seja, todos os magistrados deverão ser colocados – sempre pelo CSMP, através de concurso – num específico lugar, que poderá ter um conteúdo funcional pré-determinado (regra) ou ser apenas numa bolsa (excepção). A colocação dos primeiros deverá ter uma garantia de estabilidade reforçada; quanto aos segundos, pela própria natureza do lugar, deverá a sua colocação concreta dentro da comarca pertencer ao respectivo Coordenador, que os deverá gerir de acordo com critérios objectivos pré-determinados pelo CSMP. É o que se passa já hoje com as bolsas existentes, que têm dimensão do Distrital Judicial, mas que no futuro deverão existir ao nível de cada uma das novas comarcas.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A REFORMA DA JUSTIÇA
AFIRMANDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS

5. As carreiras dos magistrados do Ministério Público estão praticamente bloqueadas, sendo diminutas as possibilidades de progressão.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM PELO RECONHECIMENTO DE UM ESTATUTO APROPRIADO.
É hoje muito difícil aos magistrados a construção de uma carreira digna, que lhes permita a realização profissional.
Na generalidade das comarcas, não lhes sendo possível concorrer para qualquer específica área jurisdicional, não é possível aos magistrados fazerem uma aposta de especialização com um prévio investimento de formação e conhecimento.
Se nada for alterado, nunca haverá verdadeira especialização no Ministério Público: quem é que vai apostar num concreto caminho de especialização, promovendo a sua formação, académica ou prática, sabendo que depois será o seu superior hierárquico a determinar o seu futuro, colocando-o numa determinada área específica que não é a sua, podendo movimentá-lo indefinidamente de lugar para lugar?
Depois de um levantamento que o CSMP terá de fazer em todos os departamentos, comarcas e órgãos do Ministério Público, definindo com rigor o recorte orgânico e funcional de cada lugar, deverão os magistrados poder concorrer directamente para cada um deles.
Mais deverá o Conselho, como é sua competência, emitir directivas em matéria de organização interna e gestão de quadros, definindo regras claras e objectivas sobre os princípios fundamentais que, em cada órgão, devem presidir à sua organização, incluindo substituições de magistrados e distribuição/redistribuição de serviço (distribuição de processos) entre magistrados que exercem funções de igual conteúdo. Quaisquer posteriores alterações da organização interna e distribuição do serviço dentro das Procuradorias ou departamentos deverão ser ratificadas pelo CSMP e respeitar os princípios por este definidos.
Nessas unidades funcionais deverão ser incluídas também aquelas que constituem os graus inferiores da hierarquia funcional, os lugares de procurador-geral adjunto nas Procuradorias-Gerais Distritais, os lugares de procuradores-gerais adjuntos nos supremos tribunais, os lugares de procuradores-gerais adjuntos no Tribunal Administrativo Central e para o procurador-geral adjunto Director do DCIAP.
Esta é uma proposta actual e de decisiva mudança.
Retomar e reavaliar, ao nível da primeira instância, a ideia da separação do exercício de funções da categoria profissional, permitiria o desbloqueio das carreiras, assunto que ganha nova pertinência face à reorganização judiciária em curso.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM PELO RECONHECIMENTO DE UM ESTATUTO APROPRIADO.

6. A colocação de todos os magistrados por concurso é essencial.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM PELO RECONHECIMENTO DE UM ESTATUTO DIGNIFICADO POR REGRAS TRANSPARENTES DE GESTÃO INTERNA.
Nos últimos anos, nomeadamente com as alterações feitas em 2008 ao seu Estatuto, o Ministério Público viu crescer a utilização de critérios de confiança pessoal para a nomeação de magistrados para muitos lugares.
O Ministério Público deve assentar no mérito e na qualidade dos seus magistrados; não em critérios de confiança pessoal, próprios de outras organizações que não uma magistratura, pois a descaracterizam e atentam contra a responsabilidade individual e a consciência jurídica dos seus magistrados.
Esses critérios fomentam uma cultura organizativa em que passam a predominar, no relacionamento entre os seus agentes e na definição das suas carreiras individuais, fidelidades pessoais em detrimento da competência e particular adequação para cada lugar; cumplicidades em lugar de respeito à lei; compromisso e subjectividade em detrimento de isenção e objectividade. O que deve importar, sempre, é garantir que cada lugar seja ocupado pelo mais apto e qualificado, não pelo mais amigo ou, muito menos, pelo mais maleável à vontade de quem o nomeia.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM PELO RECONHECIMENTO DE UM ESTATUTO DIGNIFICADO POR REGRAS
TRANSPARENTES DE GESTÃO INTERNA.

7. Um Ministério Público assente na valorização do mérito pressupõe um sistema de inspecções estruturado para a sua aferição.

 VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM POR UM SISTEMA DE INSPECÇÕES ADEQUADO
Será vã a aposta no mérito e na competência se a sua apreciação não for feita de forma rigorosa, objectiva, transparente e tempestiva.
A avaliação do mérito, tal como a instrução dos processos disciplinares contra os magistrados, deve ser feita por um corpo de inspectores escolhido e subordinado exclusivamente ao CSMP, pois é a ele e só a ele que cabe classificar, gerir a carreira dos magistrados e actuar disciplinarmente sobre eles.
Objectivo primordial das inspecções deve ser, para além da avaliação do desempenho dos magistrados, a sua orientação pedagógica ao nível do despacho corrente, da gestão processual e da administração dos respectivos serviços. Tal vertente formativa assume importância fulcral no primeiro ano do exercício de funções do magistrado, decorrido o qual deve ser obrigatória a realização de uma primeira inspecção.
Assume igual importância na actividade inspectiva a concretização dos critérios de avaliação do trabalho desenvolvido pelos magistrados e da respectiva classificação, posto que assumem o papel de garante da objectividade e transparência essenciais a qualquer inspecção e são pressupostos de um cabal exercício do contraditório.
Na mesma senda, deve valorizar-se a componente auto-avaliativa da inspecção, como se deve acautelar que na votação da classificação proposta, no CSMP, não participa qualquer superior hierárquico do magistrado inspeccionado.
A avaliação e classificação do desempenho individual dos magistrados não devem, contudo, esgotar a acção da inspecção do Ministério Público, já que este carece de instrumentos de análise e avaliação da actuação ao nível das suas várias estruturas, em ordem a prosseguir da forma mais eficaz os fins que lhe estão cometidos por lei. Assim, a inspecção deve ter como função estratégica e prioritária a implementação de uma verdadeira auditoria interna que permita ao CSMP e ao PGR, no âmbito das respectivas competências, a adopção de propostas e medidas adequadas à célere solução de problemas e melhoria de actuação global do Ministério Público.
Um sistema de inspecção assim delineado assegurará, de Direito e de facto, um estatuto de significativa autonomia interna a todos e a cada um dos magistrados do Ministério Público, só assim se salvaguardando, concomitantemente, a autonomia externa do Ministério Público.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PROMOVENDO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS SEUS MAGISTRADOS TAMBÉM POR UM SISTEMA DE INSPECÇÕES ADEQUADO

8. Que formação de magistrados queremos.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS INDEPENDENTE E DE MÉRITO
A formação matricial das magistraturas, Judicial e do Ministério Público, encontra-se atribuída ao Centro de Estudos Judiciários, enquanto garante institucional de recorte técnico e deontológico de reconhecido mérito.
Sem prejuízo de aperfeiçoamento do sistema de selecção e formação de magistrados consagrado, afigura-se-nos da maior importância que a formação inicial de magistrados continue confiada ao CEJ, assegurando-se, deste modo, o desenvolvimento da autonomia e da indissociável responsabilidade técnica e pessoal dos futuros magistrados.
Tal formação deverá continuar a ter um tronco comum, constituído pelas grandes áreas temáticas essenciais ao cabal desempenho das funções de juiz e de magistrado do Ministério Público, e investir, ao mesmo tempo, na formação específica de cada uma das magistraturas, privilegiando a razão prática do Direito e o saber fazer de cada uma delas.
No que concerne à formação contínua ou permanente, visando o desenvolvimento das competências profissionais e a valorização pessoal dos magistrados ao longo da sua carreira, e sem prejuízo da função central do CEJ, pode e deve o SMMP nela participar empenhadamente, desenvolvendo, designadamente, acções de formação, colóquios ou seminários sobre as questões pertinentes e actuais que se coloquem aos magistrados do Ministério Público, fomentando o estudo, o debate e a reflexão.
Contribuir-se-á pois, reforçando-se o que já vai sendo feito, para o enriquecimento profissional e pessoal da nossa magistratura, possibilitando a actualização de conhecimentos técnico-jurídicos, aprofundando a compreensão das novas realidades jurídicas e promovendo uma cultura judiciária de boas práticas.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS INDEPENDENTE E DE MÉRITO

9. Se o Ministério Público se caracteriza pela autonomia, não esquecemos que a hierarquia é seu factor de integração funcional e organizacional enquanto magistratura.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
RECLAMANDO UM MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SIRVA APENAS A JUSTIÇA E O DIREITO
A hierarquia, porém, não pode nem deve ser de natureza idêntica à que existe na administração pública ou, muito menos, à das forças militares; não pode nem deve estar obcecada com percentagens e estatísticas (incentivando o comprometimento dos magistrados com “macro-objectivos” de política criminal, exógenos aos casos que decidem).
Aquilo que se espera da Justiça e dos seus órgãos é que, para cada caso concreto, com objectividade, encontrem a solução adequada, ou seja, aquela que é mais conforme com o direito substantivo e com o processual. Assim, ao agir em cada processo, não pode o magistrado ater-se a quaisquer considerações que não aquelas que do mesmo resultam e que o mesmo exige; não pode nunca procurar uma solução processual, um concreto desfecho para o caso, tendo em vista atingir qualquer determinado objectivo quantitativo a ele externo.  
A hierarquia do Ministério Público deverá ser aquela que, por directivas, ordens e instruções conformes à Constituição e à lei, uniformize formas de actuação, para que o Ministério Público seja o veículo de garantia de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou qualquer outra; deverá ser aquela que, de forma visível e transparente, assuma as suas responsabilidades; aquela que, sem resignação, organize internamente o Ministério Público, criando mecanismos eficazes de coordenação e de apoio aos magistrados.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA
RECLAMANDO UM MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SIRVA APENAS A JUSTIÇA E O DIREITO

10. A autonomia dos magistrados do Ministério Público também depende da consagração de um estatuto socioprofissional digno.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA DEFENDENDO OS DIREITOS SOCIOECONÓMICOS DOS MAGISTRADOS  
O Estatuto socioprofissional dos magistrados portugueses tem vindo a degradar-se progressivamente, de forma injusta e contrária à lei.
Importa continuar a pugnar pelo reconhecimento dos princípios e direitos associados à dignidade profissional e ao prestígio inerentes às funções de magistrado.
Sendo a situação actual, criada principalmente pelas Leis dos Orçamentos do Estado de 2010 e 2011, um desigual e desproporcional ataque aos rendimentos das pessoas provenientes da prestação de trabalho por conta do Estado, a reacção dos seus servidores, entre os quais se encontram os magistrados, foi e tem que continuar a ser demonstrativa de determinação e de perseverança na defesa dos princípios e direitos constitucionalmente consagrados.
Continuaremos firmes na defesa de tais direitos, quer reagindo por via dos tribunais, propondo as competentes acções judiciais, quer junto de todas as instâncias de poder, nacionais ou internacionais, quer assumindo as posições públicas que em cada momento se justificarem.
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA DEFENDENDO OS DIREITOS SOCIOECONÓMICOS DOS MAGISTRADOS  

11. O SMMP tem 37 anos de história. Ao longo do tempo, construiu-se pela credibilidade e pelo insubstituível papel na luta pela democracia e por ideais de justiça. É um património a defender e a reforçar pela legitimidade do seu reconhecimento e da sua afirmação. 

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PORTUGUESA FORTALECENDO O SMMP
Assumimos a nossa natureza sindical sem vergonha ou embaraço, antes com honra pelo que ela significa e significou no interminável processo de construção de um sistema de justiça verdadeiramente independente e democrático.
Não nos limitaremos, nem nos deixaremos limitar, à defesa do estatuto socioprofissional dos magistrados.
O SMMP continuará a fazer ouvir a sua voz em todos os assuntos respeitantes ao Direito e ao Judiciário. Fá-lo-á com firmeza, convicção e responsabilidade, rejeitando energicamente os complexos umbilicais, vénias ou temores reverenciais que muitos lhe exigem.
A voz do SMMP é a voz dos seus associados: 1500 magistrados do Ministério Público, de todos os escalões, no activo, aposentados ou jubilados. Tem a força e a legitimidade daqueles que, não obstante todas as adversidades, sempre lutaram por um Ministério Público democrático e por melhorar o sistema de Justiça.
Hoje, como antes, deverá o SMMP continuar empenhado num correcto diagnóstico dos problemas no nosso sistema judicial e na procura das verdadeiras soluções, mantendo sempre uma atitude de rigor e objectividade; deverá ser pólo de debate e inovação.
Como expressão da vontade dos seus associados, da riqueza do seu conhecimento jurídico e da sua experiência profissional, deverá impulsionar a mudança necessária no Ministério Público.
Continuará, sem hesitações, a defender activamente a autonomia de cada um dos magistrados do Ministério Publico, para que esta, mais do uma teoria, seja uma realidade evidenciável, permitindo que, em cada momento, na sua acção concreta, os magistrados possam agir em obediência à lei, vinculados apenas a critérios de objectividade, isenção e imparcialidade.
O SMMP deverá continuar a ser factor de união dos magistrados do Ministério Público em torno dos princípios constitucionais e estatutários desta magistratura, motor da sua mobilização para a modernização do Ministério Público, para a construção de um sistema de Justiça com qualidade e de promoção cidadã.
A afirmação no plano internacional é também um factor de vitalidade e valorização do SMMP que muito prezamos, pois a troca de informação e experiências e as sinergias criadas pelos mecanismos de debate e decisão conjunta a esse nível são cada vez mais importantes para uma plena assunção da defesa dos nossos princípios e dos interesses dos nossos associados. Estão neste caso a integração em prestigiadas organizações internacionais, como a Medel (Magistrats Européens Pour la Democracie et les Libertés), que agrupa magistrados judiciais e do Ministério Público a nível europeu, de que o SMMP é membro fundador; a recente adesão à IAP (International Association of Prosecutors), organização de procuradores de âmbito mundial que contém no seu seio membros de tipo associativo, individual e institucional; e a iminente criação da UAPEL (União das Associações de Procuradores do Espaço da Lusofonia) dedicada ao aprofundamento dos importantes laços com os colegas do Ministério Público dos países de língua oficial portuguesa.
Desta forma, e por via da sua reconhecida experiência a este nível, o SMMP tem sido também chamado a pronunciar-se sobre matérias da área da justiça no seio de organizações internacionais da dimensão da União Europeia e do Conselho da Europa, entre outras.
Move-nos a afirmação de princípios universais de justiça e cidadania, e também a consolidação a uma escala global das garantias estatutárias necessárias a um desempenho das funções do Ministério Público com sujeição apenas à Lei. Graças à sua crescente intervenção no plano internacional, o SMMP possui e coloca ao serviço do seu ideário uma capacidade de intervenção acrescida também no plano interno e uma importante rede de contactos em todo o mundo. 
VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA PORTUGUESA FORTALECENDO O SMMP

12. Acreditamos e lutaremos pela firme defesa de todos os princípios enunciados. As nossas ideias acolhem os anseios de todos os magistrados do Ministério Público e é para lutar por eles que nos apresentamos às eleições para os órgãos sociais do SMMP.

VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA, VALORIZANDO E DIGNIFICANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Avançamos como um grupo que procura representar todos os magistrados do Ministério Público, - de todas as categorias, idades e zonas do país – aliando experiência e juventude, sempre com vontade e determinação para servir o SMMP, o Ministério Público e a Justiça.
Conscientes da responsabilidade que assumiremos, valer-nos-emos da nossa experiência, da nossa determinação e do apoio dos associados do SMMP.
Acreditamos que muito pode ser feito para o progresso do Ministério Público e que nisso é indispensável a participação do SMMP. 
Queremos que seja possível, hoje, VALORIZAR E DIGNIFICAR A JUSTIÇA, VALORIZANDO E DIGNIFICANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
É esse o nosso compromisso.
É o que faremos.